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Operação conjunta flagra pesca predatória em Terra Indígena na zona rural de Alta Floresta do Oeste
BPA e Funai apreendem embarcação, petrechos ilegais e cerca de 20 kg de pescado; produto foi destinado a comunidade indígena.
Por ROLNEWS
19 de Setembro de 2025 às 17:14
Na tarde de quarta-feira (17), às 18h, uma operação conjunta entre o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) flagrou a prática de pesca predatória no Rio Branco, na região da Linha 47,5, km 65, zona rural de Alta Floresta D’Oeste (RO), área que abrange o entorno e o interior da Terra Indígena Rio Branco.
Durante o patrulhamento fluvial, uma embarcação de alumínio equipada com motor foi abordada. No interior, foram encontradas quatro malhadeiras armadas, além de tarrafas e anzóis de galho, petrechos proibidos pela legislação ambiental. No acampamento montado às margens do rio, os agentes localizaram ainda cerca de 15 kg de pescado das espécies piau, piranha, jiripoca e mandurubé, além de varas de pesca, molinetes e caixas com apetrechos.
Multas e apreensões
A operação constatou que o grupo utilizava redes armadas para capturar peixes, prática vedada por lei. Foram lavrados quatro autos de infração, cada um no valor de R$ 2.100,00, conforme prevê o artigo 35 do Decreto Federal nº 6.514/1998.
Também foram adotadas as seguintes medidas:
Apreensão da embarcação e do motor, deixados sob fiel depositário;
Apreensão dos petrechos proibidos, entregues na Delegacia de Polícia Civil;
Apreensão de equipamentos de pesca (varas, caixas de pesca e outros), recolhidos ao quartel da Polícia Militar Ambiental em Alta Floresta;
Doação de aproximadamente 20 kg de pescado à Comunidade Indígena da Aldeia São Luiz, por estarem em condições próprias para consumo.
Crime ambiental
A conduta se enquadra, em tese, no artigo 34, inciso II, da Lei Federal nº 9.605/1998, combinado com a Lei Estadual nº 2.508/2011, por pesca em quantidade superior à permitida e com uso de métodos não autorizados.
Um dos envolvidos foi preso em flagrante e conduzido à autoridade judiciária de plantão, em plenas condições físicas e psíquicas. Os demais autuados não foram apresentados de imediato em razão das condições de navegabilidade noturna, da ausência de coletes salva-vidas suficientes e da limitação da embarcação.