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Municípios de Rondônia recebem ações de fiscalização no trânsito reforçando a segurança viária no estado
A fiscalização coíbe outros crimes, como porte ilegal de armas
Por ALERTA ROLIM
28 de Agosto de 2025 às 16:29
No total foram abordadas 1.005 pessoas. Dentre elas, 56 foram flagradas dirigindo sob efeito de álcool, sendo que 21 foram conduzidas à central de flagrantes por cometerem o crime de embriaguez ao volante e 83 pessoas foram autuadas por não possuírem habilitação para condução de veículos. Além disso, também foi encontrado uma pistola e munições no veículo de um dos condutores abordados. O mesmo deverá responder por porte ilegal de arma.
O diretor geral do Detran-RO, Sandro Rocha, salienta que os resultados evidenciam a importância da fiscalização contínua e da conscientização da população sobre os riscos no trânsito. “O Detran-RO segue atuando de forma estratégica para reduzir sinistros e salvar vidas nas vias rondonienses”.
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
1. Conduzir sem Carteira Nacional de Habilitação
Infração administrativa de natureza gravíssima prevista no artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Penalidades: multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,41); Medida Administrativa: retenção até a apresentação de condutor habilitado; Se houver risco de danos a terceiros, o condutor poderá responder criminalmente nos termos do Art. 310 do CTB; Em caso de envolvimento em sinistro de trânsito, o condutor também deverá responder criminalmente, e a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano de prisão, ou multa.
2. Conduzir sob efeito de álcool
Infração administrativa de natureza gravíssima prevista nos artigos 165 e 165-A do CTB; Penalidades: multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado que não ingeriu bebida alcoólica;
Em caso de reincidência no período de 12 meses a multa deverá ser aplicada em dobro (R$ 5.869,40); Se o teste do bafômetro indicar resultado igual ou superior a 0,34mg/l de ar alveolar, ou se mediante recusa for constatado um conjunto de sintomas de embriaguez, o condutor estará incorrendo também no crime de embriaguez, previsto no artigo 360 do CTB. Nesta situação, além de se responsabilizar pelas infrações administrativas, o condutor receberá voz de prisão e será encaminhado à delegacia de polícia, a qual determinará fiança para soltura;
Se no processo criminal o condutor for condenado, a pena deste crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, mais multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
O diretor técnico de fiscalização e ações de trânsito do Detran-RO, Welton Roney, alerta que dirigir sem habilitação compromete a segurança por falta de preparo técnico e que conduzir sob efeito de álcool reduz reflexos, coordenação motora, percepção e atenção, aumentando significativamente o risco de sinistros e mortes no trânsito. “É importante que condutores sejam responsáveis e, nunca misturem álcool e direção, obedecendo sempre as regras de trânsito”.
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